Qualquer um pode
perceber que as eleições estão às portas e certamente não é porque a pessoa
está inteirada da situação política no Brasil, pode até ser que esteja, mas não
é necessário para dar a conhecer que estamos em ano de eleição. O meio mais
eficiente é a propaganda política. Opa! Vocês devem estar pensando agora: “É
aquela chatice que atrapalha minha novela, meu futebol, meu desenho?” Não!
Estou falando dos milhares de papéis espalhados pelas ruas das nossas cidades,
que para nós que moramos na região norte e estamos em período de seca, o vento
espalha os tais santinhos – que até
hoje não entendo por que leva esse nome – e deixa uma visão de imundície por
onde quer que a gente passe. Isso sem contar nos quintais de nossas casas. É um
trabalho extra desnecessário. E o que falarmos então dos veículos de propaganda
sonora? Se você não se incomoda com isso, sinto muito, mas a mim isso é um
suplício! Já está em tempo disso acabar. Existe em outros municípios, lei que proíbe
não só a propaganda eleitoral, mas qualquer propaganda que consista em poluição
sonora ou estética e do meio ambiente. Um exemplo é a cidade de São Paulo,
desde 2007 esse tipo de coisa está proibido, com a lei Cidade Limpa. Aplausos
aos Paulistas! Outros municípios como Belo Horizonte e Taubaté, têm batalhado
pelo projeto de lei que proíba a propaganda política fora das rádios, do
horário eleitoral na TV, ou nos comícios. A nossa lei deixa lacunas, portanto,
mesmo que através de um determinado artigo, possamos nos amparar e pedir um
basta, há outro que enseja a permissão. Vejamos um exemplo: “art. 243 Código Eleitoral: Não será
tolerada propaganda: VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana, ou
contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direitos.” Nossa,
que maravilha! Agora vejamos outro artigo do mesmo código: “art. 248 ninguém poderá impedir a
propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos
nela empregados”. Pois muito bem! Há de fato a necessidade da propaganda,
não estou aqui defendendo o contrário. Porém, precisamos regulamentar este ato.
Por que não entregar os santinhos nas
mãos dos eleitores? Quem quiser aceitar, bem, se não quiser... Assim estaríamos
evitando transtornos urbanos tais como, o entupimento de bueiros, devido ao
imenso número de lixo espalhado, a estética local, e a degradação do meio
ambiente. Olhem só o que diz nossa Legislação Ambiental: “Lei nº 6.938/81: Art 3º: Para os fins previstos nesta Lei, entende-se
por: III – poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de
atividades que direta ou indiretamente: d) afetem as condições estéticas ou
sanitárias do meio ambiente.” Ah! Agora sim! Vivas à nossa Legislação
Ambiental! Preciso dizer mais alguma coisa? Bem, se você se sentir incomodado
com a sujeira do seu quintal ou da sua cidade, pode procurar a Justiça
Eleitoral ou o comitê dos referidos candidatos e solicitar que se tome uma
providência. Estou pensando seriamente em colocar uma placa em frente ao meu
portão: “Não aceitamos propaganda
política, obrigado”. Espero que
sirva de aviso, por que do contrário: FALO MESMO!
Michelli Mortari.